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Olá a todos,
A notícia abaixo apresenta um conceito interessante: a paternidade socioafetiva. A questão remete a um dito popular sobre a dúvida da paternidade: “Pai é quem cria.”
Cabe-nos refletir sobre a necessidade que tem o Judiciário de resolver casos que lhe surgem sem previsão legal, ao mesmo tempo em produz novos conceitos que, inevitavelmente, farão parte da doutrina mais tarde.
E aí? O quê pensam sobre a paternidade socioafetiva?
Segue a notícia para reflexão:
“A 3ª Câmara de Direito Civil manteve decisão de comarca do norte do Estado, que indeferiu o pedido de um homem de exclusão imediata do pagamento de alimentos a suas filhas gêmeas, em ação negatória de paternidade. Após separação judicial, o autor realizou, unilateralmente, um exame de DNA que apontou não ser ele o pai das crianças. Ao ingressar com o processo, pediu em tutela antecipada o cancelamento da obrigação alimentar. Para o relator, desembargador Marcus Tulio Sartorato, a suspensão imediata do pagamento pode trazer consequências irreversíveis para as meninas. O magistrado acrescentou, ainda, que o exame de DNA foi realizado extrajudicialmente, e há necessidade de averiguação de vício de consentimento na ocasião do registro civil. Assim, Sartorato manteve a decisão de primeiro grau até a realização de novo exame em juízo, com base no direito de ampla defesa. “Ressalte-se também que o exame de DNA somente foi realizado após a ruptura da relação. É preciso, assim, avaliar a existência de paternidade socioafetiva, afinal as agravadas teriam convivido com o agravante como se fossem suas filhas legítimas, conforme se depreende da cópia da petição inicial da ação negatória de paternidade”, ponderou o desembargador.
Fonte:
http://www.aasp.org.br/aasp/noticias/visualizar_noticia.asp?id=36744&tipo=N