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Seguindo o caminho de fornecer dicas de estudos para as matérias de Formação Humanística para Concursos Públicos, vamos analisar neste post a disciplina Teoria Geral do Estado e Política.
Primeiramente, cabe observar que, sob tal rubrica, constam duas matérias: 1) Teoria Geral do Estado e, 2) Política. Embora correlatas, há de se destacar que cada uma delas possui contornos muito bem definidos, não obstante, é comum o estudante de Direito as vejam em conjunto na graduação.
No entanto, é necessário algum cuidado àquele que se guiar pela Resolução CNJ N. 75/09, pois, ao se deparar com os tópicos elencados em Teoria Geral de Estado e Política, o estudande pode pensar que não se trata da mesma disciplina por ele cursada na faculdade de Direito.
Vejamos porque isso ocorre.
Conforme a Resolução CNJ n. 75/2009, os tópicos para Teoria Geral do Estado e Política são:
- Direito objetivo e direito subjetivo.
- Fontes do Direito objetivo. Princípios gerais de Direito. Jurisprudência. Súmula vinculante.
- Eficácia da lei no tempo. Conflito de normas jurídicas no tempo e o Direito brasileiro: Direito Penal, Direito Civil, Direito Constitucional e Direito do Trabalho.
- O conceito de Política. Política e Direito.
- Ideologias.
- A Declaração Universal dos Direitos do Homem (ONU).
Analisemos ponto a ponto.
O item 1 (Direito objetivo e direito subjetivo); parte do item 2 (Fontes do Direito objetivo. Princípios gerais de Direito. Jurisprudência) são tópicos comumente estudados em Introdução ao Estudo do Direito e, por isso mesmo, encontrados em livros e manuais relativos a essa matéria.
Já o tema súmula vinculante (final do item 2) claramente é estudado em Direito Constitucional.
O tópico 3 (Eficácia da lei no tempo. Conflito de normas jurídicas no tempo e o Direito brasileiro) deve ser estudado pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei n. 4.657/42), não obstante também pertença ao conteúdo de Introdução ao estudo do direito.
O tópico 4 (O conceito de Política. Política e Direito) e o tópico 5 (Ideologias) são temas clássicos de Ciência Política.
Por fim, o tópico 6 (A Declaração Universal do Direitos do Homem da ONU) constitui um tema de Direitos Humanos. No entanto, para vencer tal tema especificamente, basta que o estudante leia a referida declaração na íntegra.
Desta forma, percebe-se que há um mix de temas variados de direito que foram colocados sob o título Teoria Geral do Estado e Política, ocorrendo parcial pertinência temática entre título e conteúdo.
Contudo, não é pela variedade temática contida neste tópico da Resolução a matéria se torna complexa à compreensão do aluno. Basta que o estudante encontre os tópicos de maneira correta e não haverá problema algum.
Bibliografia
Tendo em vista a análise acima exposta, segue-se uma sugestão de bibliografia.
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